Lei cancela multas por atraso da GFIP

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A lei que suspende as multas devido ao atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi sancionada. A informação foi divulgada pelo site da Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE) e já consta no Diário Oficial do dia 19 de janeiro.

A sanção permite o cancelamento de multas para os contribuintes que não estão em débito com nenhum tributo, mas atrasaram a entrega da GFIP no período até 31 de dezembro de 2013. Estima-se que cerca de 50% dos contribuintes notificados sejam beneficiados. As multas apresentam valor mínimo de R$ 200 a R$ 500.

Com informações da SMPE